148/116GBTMR.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento exclusivo para provar os factos que relata, os quais terão de ser demonstrados por outra via probatória, mas como meio ... telefone em sua própria casa ou de quem o faz com autorização da pessoa que nela habita. III - Por conseguinte, não constitui prova proibida o depoimento da testemunha que reproduz