TRGcitado por 1
29/13.9TBPCR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Aos serviços de telefone móvel, prestados no âmbito da Lei nº 5/2004
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça