1660/11.2TBNC.C1
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
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Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A falta de apresentação na secretaria judicial do original da contestação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida
Relator: FERNANDO BENTO
I – A prática dum acto judicial através de telecópia cumpre-se com
Relator: REGINA ROSA
I – Deve entender-se que os recorrentes dão cumprimento ao disposto no
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por força do disposto no artº 15º do Regime Anexo ao
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Conforme dispõe o artigo 143.º, n.º 4, do C.P.Civil
Relator: MANUEL NABAIS
I. As telecópias têm força probatória igual à dos documentos autênticos (artº
Relator: MANUEL NABAIS
I. A desconformidade entre o teor da motivação do recurso expedida por