02548/99
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
1/87, de 6 de Janeiro, embora o seu processamento não tenha seguido estritamente o figurino previsto na lei; 2. O aumento de uma taxa por ocupação de uma parcela ... domínio público para o décuplo, sem qualquer - justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está