1152/18.9T8LMG-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A preterição de registo da ação, se obrigatório, não constitui nulidade
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A preterição de registo da ação, se obrigatório, não constitui nulidade
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Apenas ocorre nulidade de sentença por absoluta falta de fundamentação
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A taxa sancionatória excepcional prevista no Artº 531º do C.P.Civil, aplicável
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – As nulidades da sentença configuram vícios estruturais de procedimento em nada
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Alegando, concluindo e pedindo o recorrido, nas contra
Relator: LUÍS CRAVO
I – A citação pessoal ou quase pessoal efetuada por carta registada com
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - O recurso de despacho do qual a lei estabelece expressamente a