303 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 9

    1394/09.8TBCBR.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no quadro do previsto no art. 6º, nº7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) pode ter lugar até ser elaborada ... coloquem para decisão judicial, na sequência da notificação para pagamento da taxa de justiça remanescente “ex vi” do disposto no art. 14º, nº9 do mesmo R.C.P

  2. TRCcitado por 3

    1601/05

    Relator: GARCIA CALEJO

    mais de um autor ( ou réu ) é considerado, para efeitos de pagamento de taxa de justiça, mesmo quando lhes correspondam articulados distintos, como uma única parte, sendo os respectivos sujeitos ... processuais solidariamente responsáveis pelo pagamento da totalidade da taxa de justiça da parte que integram . II – O apoio judiciário, pela sua própria natureza, só pode abranger aquele que o solicita

  3. TRCcitado por 5

    301402/10.0YIPRT.C1

    Relator: CARLOS GIL

    Código de Processo Civil, resulta que a falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça por parte do opoente em procedimento de injunção se rege pelo disposto no artigo ... 34/2008, de 26 de Fevereiro, apenas aplicável à falta de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção 2. Enferma de incompetência territorial, de conhecimento oficioso

  4. TRCcitado por 2

    31321/17.2YIPRT.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    peça processual por falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça só é aplicável no procedimento de injunção, ou seja, não se aplica à ação declarativa ... sempre ao autor uma segunda oportunidade para suprir a omissão do pagamento da taxa de justiça, permitindo-lhe o respetivo pagamento no prazo de 10 dias após

  5. TRCcitado por 1

    424262/09.3YIPRT.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    respectivo procedimento, aprovado pelo DL 269/98 de 1/09, a omissão de pagamento da taxa de justiça por parte do autor, prevista ... reportam-se a momentos processuais diferentes: o n.º 3 refere-se à taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento de injunção, referindo

  6. TRCcitado por 1

    1015/07.3TBLRA.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    administração da justiça, foi introduzido entre nós o sistema de autoliquidação das taxas de justiça, o qual, grosso modo, se traduz no facto de o pagamento das taxas de justiça ... prática de qualquer acto processual exigir o pagamento de taxa de justiça inicial ou subsequente, devam a petição ou o requerimento inicial ou requerimento executivo, contestação ou oposição, ser acompanhadas

  7. TRGcitado por 1

    2441/09.9TAGMR.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    desistência de queixa por parte do assistente implica a condenação deste em taxa de justiça e no pagamento dos encargos a que a sua atividade tiver dado lugar ... isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista no art. 517 do CPP, pressupõe a existência de um facto superveniente não dependente da sua vontade, que implique

  8. TREcitado por 1

    258/12.2TBPSR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar o remanescente da taxa de justiça devida a final quando o valor da causa exceda o valor de € 275.000, desde ... pagamento, quer da totalidade, quer de uma fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, consoante o resultado da ponderação das especificidades da situação concreta - utilidade

  9. TRG

    5129/19.9T8BRG-A.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    Regulamento das Custas Processuais, há que atender não só ao valor das taxas de justiça já pagas inicialmente e conexas com o impulso processual, mas também ao remanescente da taxa ... artigo 26º, nº 3, alínea c), do RCP, refere-se a “taxas de justiça”, não distinguindo entre a taxa de justiça inicial e a remanescente. Ora, Ubi lex non distinguit

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que, em regra, o Estado exige aos utentes do serviço judiciário no quadro da função jurisdicional por eles causada ... Regiões Autónomas e as autarquias locais estão dispensados do pagamento prévio da taxa de justiça, quando demandem ou sejam demandados nos tribunais administrativos ou tributários, salvo em matéria administrativa contratual

  11. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.J.A.T.). 11. A decisão de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça somente tem aplicação no âmbito da presente instância de impugnação da decisão arbitral junto deste T.C.A.Sul ... instância arbitral. 12. Nos termos do artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada

  12. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diploma. As duas vertentes essenciais da conta ou liquidação de custas são a taxa de justiça e os encargos (as custas de parte têm um tratamento próprio e autónomo - cfr.art ... processo judicial. 4. Nos termos do artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada

  13. TREcitado por 1

    613/03.9TBSLV.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    cidadãos aos Tribunais e à Justiça, pode a Relação baixar o remanescente da taxa de justiça, acima de € 275.000,00, se considerar demasiado onerosa essa taxa para a parte

  14. TRGcitado por 1

    840/11.5GBGMR.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    isenção do pagamento de taxa de justiça pelo assistente, prevista no art. 517 do CPP, pressupõe a existência de um facto superveniente não dependente da sua vontade, que implique

  15. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    partes, seja vencida ou vencedora, deverá, em princípio, pagar o remanescente da taxa de justiça, que inicialmente não havia pago, por a acção ter um valor superior ... elaborar nota discriminativa e justificativa e solicitar à parte vencida o montante relativo à taxa justiça paga, através do mecanismo das custas de parte previsto nos artigos