40/13.0PANZR.C1
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
9 resultados
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. As instruções da D.G.V. constantes do ofício n.º 14811 de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Quando a impugnação da matéria de facto tem por base diversa factualidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O recorrente, que foi condenado em pena de multa à taxa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei