TRE
798/22.5T8FAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Quando a impugnação da matéria de facto tem por base diversa factualidade que não foi alegada pelas partes nos respectivos articulados, nomeadamente pela R. na sua contestação, não pode ... discute nesta acção é o facto de não lhe poder ser imputado e cobrado o fornecimento da água, conforme tem vindo a ocorrer e também para o futuro, com base