90-0254
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
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Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A situação económica de alguém não deve ser aferida apenas pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O recorrente, que foi condenado em pena de multa à taxa
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento