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340/14.1GBPSR.E1
Relator: JOÃO AMARO
condução, pelo que pode (e deve) ser considerada para efeitos de verificação dos elementos típicos do crime de condução de veículo em estado de embriaguez
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Relator: JOÃO AMARO
condução, pelo que pode (e deve) ser considerada para efeitos de verificação dos elementos típicos do crime de condução de veículo em estado de embriaguez
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Se, em sede de conhecimento do recurso e em consequência da
Relator: SÉNIO ALVES
1- A TAS detectada num cadáver, com base numa única amostra colhida