TRE
283/24.0T8SNS.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) A categoria profissional de um trabalhador deve corresponder à natureza e