PGR-CC
Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Conselho de Administração da TAP e a Direção do SPAC não tinham legitimidade para representar, respetivamente, o Estado e os pilotos num contrato promessa relativo à alienação de ações ... subscritores do texto de 10-6-99 não podiam ter qualquer expectativa legítima de que na reprivatização da TAP as regras sobre a participação dos trabalhadores em geral