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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Conselho de Administração da TAP e a Direção do SPAC não tinham legitimidade para representar, respetivamente, o Estado e os pilotos num contrato promessa relativo à alienação de ações ... subscritores do texto de 10-6-99 não podiam ter qualquer expectativa legítima de que na reprivatização da TAP as regras sobre a participação dos trabalhadores em geral