PGR-CC
Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
quaisquer obrigações jurídicas de natureza patrimonial relativamente às entidades subscritoras do AE ou outras pessoas jurídicas. 9.ª Os subscritores do texto de 10-6-99 não podiam ter qualquer ... Direção do SPAC não pode merecer tutela jurídica. 11.ª Da matéria de facto transmitida a este Conselho Consultivo, em particular o texto subscrito em 10-6-99 pela