PGR-CC
Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
nenhum elemento probatório fornecido a este Conselho Consultivo que suporte inferências sobre enunciados de facto juridicamente relevantes para esse efeito), a responsabilidade adveniente teria prescrito decorridos 3 anos sobre ... processo causal iniciado com o texto de 10-6-99 e relativas a facto ilícito civil cujo resultado fosse a frustração do desejo dos pilotos terem reservada para