PGR-CC
Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
quaisquer obrigações jurídicas de natureza patrimonial relativamente às entidades subscritoras do AE ou outras pessoas jurídicas. 9.ª Os subscritores do texto de 10-6-99 não podiam ter qualquer ... SPAC, não resulta nenhum negócio ou ato jurídico de atribuição de um direito de participação dos pilotos na reprivatização da TAP. 12.ª Caso tivesse existido um negócio jurídico