PGR-CC
Parecer n.º 33/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público. 2.ª — Uma tal limitação, de resto literalmente consignada no preceito constitucional, vale para a Assembleia da República e, por maioria de razão, para a Assembleia Legislativa ... Região Autónoma da Madeira. 3.ª — Mais ainda, os poderes de inquérito parlamentar reconhecidos constitucionalmente à Assembleia da República (cf. artigo 178.º, n.º 5 da Constituição) são insuscetíveis