PGR-CC
Parecer n.º 33/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (cf. artigo 178.º, n.º 5, ex vi do artigo ... Constituição) não implica o reconhecimento de todos os poderes daquelas autoridades, em especial daqueles que se encontram reservados aos tribunais e ao Ministério Público. 2.ª — Uma tal limitação