TRGcitado por 1
189/14.1TTBGC.2.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não ocorre duplicação de aplicação do fator 1,5 previsto na instrução
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não ocorre duplicação de aplicação do fator 1,5 previsto na instrução
Relator: PAULO REIS
I- Impugnada a decisão sobre a matéria de facto e preconizando os
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao