2174/21.8T8ENT.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Dado o disposto no art. 855º-A do CPC, apresentando o
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Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Dado o disposto no art. 855º-A do CPC, apresentando o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando a execução, que não se baseie em sentença proferida em
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
À luz do regime vigente antes da alteração promovida pela Lei nº
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 14.º-A do NRAU atribui força executiva ao
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) sendo o título executivo é uma livrança, exercido que seja o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - As Atas da reunião da Assembleia de Condóminos constituem título executivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A assunção de uma obrigação de venda de um determinado prédio
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: ANA MARGARIDA PINHEIRO LEITE
Se determinadas prestações cuja realização coativa foi requerida pela exequente na execução
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Num contrato de mútuo bancário quando se vem exigir a totalidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: HELENA MELO
I) Tendo sido estipulado no instrumento de mútuo com hipoteca dado à