307/25.4T8ORQ.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Empresas, para determinação do valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, assenta num juízo de razoabilidade ou de adequação, que não passa pela comparação ... decisão para contemplar a demonstração dos concretos dispêndios alegados no requerimento de exoneração do passivo restante. (Sumário da Relatora