TRG
2193/22.7T8VNF-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar