108/11.7PTSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados
149 resultados nos descritores e sumários
Relator: SÉNIO ALVES
injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados
Relator: JORGE FRANÇA
Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória do processo foram (in)cumpridas. II – Se, não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras ou injunções da suspensão provisória do processo e na ausência de previsão legal de um mecanismo próprio, deve ser aplicado ... termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução da pena, a revogação da suspensão provisória do processo só poderá ocorrer quando for possível afirmar, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
condução de veículos a motor fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
condução de veículos a motor fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta ... imposta, antes se devendo propriamente a actos processuais praticados conducentes à “revogação” da suspensão provisória do processo
Relator: LAURA MAURÍCIO
termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução da pena, a revogação da suspensão provisória do processo só poderá ocorrer quando for possível afirmar, não ... suspensão da execução da pena de prisão (artigos 56º e 57º do Código Penal). IV - O incumprimento poderá determinar, em alternativa à revogação da suspensão provisória do processo, um agravamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
descritos na acusação, com a finalidade de viabilizar a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo e assim evitar a sua sujeição a julgamento. Porém, caso resulte dos autos ... não estarem verificados os pressupostos da suspensão provisória do processo, previstos no artigo 281º, n.º 1, do CPP e o requerimento da abertura da instrução apresentado pelo arguido
Relator: JORGE JACOB
Decretada a suspensão provisória do processo, em processo sumário, encontrando-se este em fase de julgamento, por se tratar já de processo judicial, cuja orientação e supervisão pertence ao juiz ... devem os autos aguardar o decurso do prazo da suspensão provisória, na secção judicial a que foram distribuídos
Relator: VASQUES OSÓRIO
constituiu o objecto da injunção que lhe foi imposta na anteriormente determinada suspensão provisória do processo. Os efeitos substantivos de uma e de outra, projectados na sua vida seriam precisamente ... forma. VIII - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor determinada na suspensão provisória do processo, cumprida pelo arguido, deve ser descontada no cumprimento da pena acessória de proibição
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão provisória do processo e ordenar o prosseguimento dos autos, submetendo-o a julgamento, o que afecta de forma grave ... formalista, mas antes como demonstrativas das falhas do condenado no decurso do período da suspensão
Relator: PAULO VALÉRIO
pública, com base na inobservância de injunções e/ou regras de conduta condição da suspensão provisória do processo, o arguido pode opor-se à referida opção do Ministério do Público, requerendo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso, a aplicar sempre que o crime for punível com prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente ... decidir pela revogação, indagar/apurar das razões do incumprimento. III. Tendo sido revogada a suspensão provisória do processo e remetido o processo a Juízo, mostrando-se aqui liminarmente que a razão
Relator: HELENA BOLIEIRO
caso de revogação da suspensão provisória do processo a que alude o art.º 282.º, n.º 1, al. b) do CPP, por forma a dar-se cumprimento
Relator: ALBERTO BORGES
processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso ordenamento jurídico o objeto do processo é definido pela acusação; II - A rejeição da acusação por insuficiência de articulação ... violado o caso julgado ou o princípio ne bis in idem; V - A suspensão provisória em processo comum só é possível na fase de inquérito ou da instrução, pelo
Relator: ANA BARATA BRITO
processo, cumpriu as injunções impostas e não cometeu crime da mesma natureza no prazo da suspensão do processo. II, A inexistência de causa de revogação da suspensão provisória do processo ... Pois o sistema normativo processual-penal consagra e regula a suspensão provisória do processo como instrumento (de consenso) que acautela já suficientemente a proteção de bens jurídicos, o que significa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
julgador possa deixar de valorar os factos que conduziram a anterior suspensão provisória do processo. II) In casu, o quadro factual apurado demonstra que no espaço de menos de dois
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prazo da dita suspensão. IX. E os actos pelos quais o arguido foi já condenado foram por ele protagonizados durante o período da suspensão provisória do processo que está ... instituto de suspensão provisória e advertido de que a prática de crime da mesma natureza pelo qual visse a ser condenado durante o prazo de suspensão do processo determinaria
Relator: LUÍS RAMOS
requerimento para abertura de instrução em que o único pedido seja a suspensão provisória do processo não pode ser rejeitado, visto que não viola a regra sobre a finalidade
Relator: ALDA CASIMIRO
não promove, mesmo que o devesse fazer, a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, não tem o juiz o poder de o substituir, atento o que resulta ... processo sumário, a decisão de suspensão provisória do processo é da exclusiva competência
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Findo o prazo de suspensão do processo, o Ministério Público antes