5/10.3GCBRG.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
Resulta do preceituado no artº 281º, nº 1 do CPP que, verificados os pressupostos das alíneas a) a f), compete ao MºPº determinar a suspensão provisoriamente o processo, sendo ... apenas para dar a sua concordância à proposta do MºPº. II) In casu, tais pressupostos não se verificam, uma vez que, estando o arguido acusado da prática de um crime