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132/13.5TAABF.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
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Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
Relator: JÚLIO PINTO
1. Se o arguido não concordar com a proposta de suspensão provisória