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  1. TREsó sumário

    427/11.2TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    qualquer situação de imunidade disciplinar; (ii) todavia, o mesmo não pode ser prejudicado por causa do exercício de direitos sindicais, designadamente pela defesa dos direitos e interesses sócio-profissionais ... séria de verificação da justa causa invocada; (iv) não se verifica a referida probabilidade séria e, por consequência, deve ser decretada a suspensão do despedimento no seguinte circunstancialismo: - o trabalhador