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217/12.5TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao
Relator: PAULA DO PAÇO
Durante o período de suspensão preventiva, não será pago à trabalhadora o subsídio de alimentação cujo valor não exceda os montantes normalmente despendidos com o pagamento de uma refeição