TRE
38/09.2TTEVR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e
3 resultados
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e
Relator: MOISÉS SILVA
i) desde que o trabalhador alegue um despedimento promovido de forma unilateral
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código