PGR-CC
Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
relação aos mesmos, desde logo, o vínculo da subordinação jurídica; 4. “O pedido” de suspensão de funções dos funcionários que exerçam cargos de direcção nos órgãos das autarquias locais, para ... dispositiva sobre a matéria, ou a quem este a delegar; 5. O “pedido” de suspensão de funções produz efeitos por decorrência directa da lei e faz cessar, a partir