147/15.9GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor não pode
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Na avaliação da presença de ilicitude consideravelmente diminuída, inscrita no domínio
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se o acordo celebrado entre um Sindicato e a empresa empregadora
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A impossibilidade de notificação da sentença ao arguido julgado na ausência
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Na aplicação de uma medida de segurança, o que está em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
- O contrato de fornecimento de gás é um contrato que a doutrina
Relator: ELISA SALES
O facto de não ter sido declarada a suspensão do processo penal
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída