190/12.0GARSD.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
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Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A falta de suspeito ou suspeitos determinados contra quem dirigir as
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “suspeito” da al. e) do artigo 1º do Código de
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A transcrição da gravação de conversações ou comunicações telefónicas obtidas no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para o efeito da autorização de uma escuta telefónica ou, para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A noção de suspeito decorre do art. 1.º, alínea e), do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A figura processual do suspeito não nasce com a autoria de
Relator: EDGAR VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 189º, nº 2 do
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o