TRE
511/20.1T8FAR-C.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No processo de impugnação de despedimento colectivo, é irrecorrível o despacho
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No processo de impugnação de despedimento colectivo, é irrecorrível o despacho
Relator: CANELAS BRÁS
Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser
Relator: CANELAS BRÁS
Em incidente de suspeição do juiz, pouco importa a impressão subjectiva das
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos