11 resultados

  1. TRE

    561/13.4TBTVR-L.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    força do estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta dinheiro à sociedade. (Sumário do Relator

  2. TCASsó sumário

    05097/01

    Relator: Dulce Manuel Neto

    contrato de suprimento é definido e regulado pelo art. 243º do Código das Sociedades Comerciais como figura negocial autónoma em relação ao contrato de mútuo, só existindo se o crédito ... contratos de mútuo ou os pactos de diferimento de créditos celebrados entre a sociedade e os seus sócios, quando pela permanência da utilização do dinheiro assim conseguido pela sociedade este

  3. TRG

    887/07-1

    Relator: ROSA TCHING

    suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis de serem provados pela escrita social, nos termos do art. 380º do C. Civil. 2ª- Em relação ao contrato ... termos do disposto no art. 245º, nº. 1 do C. S Comerciais, se a sociedade não puder ou não quiser satisfazer a pretensão do sócio nem chegar a acordo