12 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    619/10.1TBCMN.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    mais sócios relativamente a outro sem que para tanto exista justificação objectiva”. A sociedade não procede ao pagamento dos suprimentos quando bem lhe aprouver, nem lhe é legítimo deliberar ... substituir-se à assembleia na tomada de decisões em nome do interesse social da sociedade, declarando a aprovação de propostas que foram recusadas pela maioria legal dos sócios. IV – Porém

  2. TCANsó sumário

    00155/13.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    encontram-se previstas e reguladas nos arts. 210.º a 213.º Código das Sociedades Comerciais/CSC, integrados no capítulo das “Obrigações e direitos dos sócios”. 2. Têm sempre por objecto ... dinheiro, não vencem juros e pressupõem serem permitidas, autorizadas exigir, pelo contrato de sociedade e justificam-se pelo facto de nem sempre haver possibilidade de prever qual o capital necessário

  3. TCASsó sumário

    05097/01

    Relator: Dulce Manuel Neto

    contrato de suprimento é definido e regulado pelo art. 243º do Código das Sociedades Comerciais como figura negocial autónoma em relação ao contrato de mútuo, só existindo se o crédito ... contratos de mútuo ou os pactos de diferimento de créditos celebrados entre a sociedade e os seus sócios, quando pela permanência da utilização do dinheiro assim conseguido pela sociedade este

  4. TRG

    887/07-1

    Relator: ROSA TCHING

    suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis de serem provados pela escrita social, nos termos do art. 380º do C. Civil. 2ª- Em relação ao contrato ... pagamento de juros, sobre ele recai o ónus de provar que acordou com a sociedade essa remuneração, nos termos do disposto no art. 342º,nº. 1do C. Civil

  5. TCASsó sumário

    978/10.6BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    anulação de crédito por suprimentos concedido por uma SGPS a uma sociedade sua participada, na sequência da dissolução e da liquidação desta última, constitui custo do exercício, relacionado ... neutralidade fiscal impõe a aplicação do regime do crédito em causa no âmbito da sociedade cindida em relação à sociedade beneficiária

  6. TRE

    1750/23.9T8EVR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e, usualmente, serve para financiar necessidades de tesouraria ou capital, sem alterar ... reembolso. 3 – Se não for estipulado prazo, e não havendo acordo entre a sociedade e o sócio, haverá que proceder à respectiva fixação judicial em processo de jurisdição voluntária devendo

  7. TRC

    212/23.9T8CNF-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    ação de prestação de contas. III – Quanto a suprimentos a favor de sociedade de que o requerido é sócio, tal questão não pode ser apreciada, por, mesmo a existirem, não ... receita ou uma despesa, mas um crédito do respetivo sócio para com a sociedade. IV – Já os lucros, traduzindo-se numa receita, podem ser objeto da prestação de contas, âmbito

  8. TRE

    35/19.0T8STR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à sociedade, entre 31/12/2011 e 31/03/2017, diversas quantias, no montante global de € 371.064,54, para atender a despesas relativas ... necessidade de deliberação sobre as condições em que os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, a sua invocação apenas em sede de recurso constitui questão nova, não podendo ser conhecida

  9. TCASsó sumário

    1126/10.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    como créditos incobráveis, quando a alegada incobrabilidade resulte de uma deliberação de dissolução da sociedade devedora, participada também pela sociedade credora. IV. Esta interpretação não colide com o princípio

  10. TRE

    561/13.4TBTVR-L.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    força do estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta dinheiro à sociedade. (Sumário do Relator