619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
mais sócios relativamente a outro sem que para tanto exista justificação objectiva”. A sociedade não procede ao pagamento dos suprimentos quando bem lhe aprouver, nem lhe é legítimo deliberar ... substituir-se à assembleia na tomada de decisões em nome do interesse social da sociedade, declarando a aprovação de propostas que foram recusadas pela maioria legal dos sócios. IV – Porém