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619/10.1TBCMN.G1
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I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Por força do estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis