00155/13.4BEBRG
Relator: Mário Rebelo
Civil Anotado, 3.ª Edição, Vol. II, pág. 680.) sendo certo que, pela exigência legal de permanência, constitui uma via contratual adequada à supressão de situações de insuficiência do capital ... não poderem ser qualificados como próprios, porquanto a respectiva restituição não está subordinada ao princípio da intangibilidade, afirmado no art. 32.º CSC, não estando sujeitos ao regime mais apertado