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  1. TCANsó sumário

    00155/13.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    Civil Anotado, 3.ª Edição, Vol. II, pág. 680.) sendo certo que, pela exigência legal de permanência, constitui uma via contratual adequada à supressão de situações de insuficiência do capital ... não poderem ser qualificados como próprios, porquanto a respectiva restituição não está subordinada ao princípio da intangibilidade, afirmado no art. 32.º CSC, não estando sujeitos ao regime mais apertado

  2. TRGcitado por 2

    619/10.1TBCMN.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos sócios “quando dela resulta tratamento desigual de um ou mais sócios relativamente a outro sem que para tanto exista justificação ... interesse social da sociedade, declarando a aprovação de propostas que foram recusadas pela maioria legal dos sócios. IV – Porém, admite-se a possibilidade de o pedido de anulação das deliberações