619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
sociedade não procede ao pagamento dos suprimentos quando bem lhe aprouver, nem lhe é legítimo deliberar no sentido da recusa do pagamento por razões que nada têm ... foram contados e determinantes para a tomada da deliberação. V - Nenhum obstáculo de índole processual impedia o duplo pedido, pois que, na perspectiva da recorrente, as deliberações negativas foram tomadas