TRE
1646/14.5TBFAR.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A requerente, enquanto sócia da requerida, e alegadamente responsável pelas suas dívidas
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A requerente, enquanto sócia da requerida, e alegadamente responsável pelas suas dívidas
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis