TRGcitado por 2
619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
58º), pois sendo a deliberação negativa não existe utilidade na declaração da sua invalidade e não cabe na atribuição do juiz substituir-se à assembleia na tomada de decisões
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Relator: HEITOR GONÇALVES
58º), pois sendo a deliberação negativa não existe utilidade na declaração da sua invalidade e não cabe na atribuição do juiz substituir-se à assembleia na tomada de decisões
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à