TRCcitado por 2
2784/11.1TBLRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
7 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Por força do estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis