619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
contados e determinantes para a tomada da deliberação. V - Nenhum obstáculo de índole processual impedia o duplo pedido, pois que, na perspectiva da recorrente, as deliberações negativas foram tomadas
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Relator: HEITOR GONÇALVES
contados e determinantes para a tomada da deliberação. V - Nenhum obstáculo de índole processual impedia o duplo pedido, pois que, na perspectiva da recorrente, as deliberações negativas foram tomadas
Relator: CARLOS MOREIRA
antes perante uma situação “mista ou intermédia”, sujeita a uma condição que veda ou impede a imediata exigibilidade da prestação, pelo que o art. 777.º nº2 do CC não
Relator: ROSA TCHING
Enquanto não for fixado prazo para o reembolso dos suprimentos, o sócio credor está impedido de exercer o seu direito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A ação de prestação de contas visa apurar o saldo existente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é