89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Código Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Código Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C
Relator: HEITOR GONÇALVES
sociais que justificaram os empréstimos. II - Se o contrato social não atribui um direito especial à gerência e o exercício das funções de gerência está associado ao estatuto de sócio
Relator: CARLOS MOREIRA
ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a fixação de prazo para as situações previstas no artº 777º nº2 do CC, ou seja, naqueles casos em que, não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pressupostos para um determinado crédito ser considerado incobrável, que essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência
Relator: ROSA TCHING
seja fraccionado em certo número de fracções”. 5ª- No caso de ser instaurado processo especial para recuperação da sociedade devedora, o prazo para pagamento dos suprimentos e o resultante
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Por força do estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A requerente, enquanto sócia da requerida, e alegadamente responsável pelas suas dívidas