1750/23.9T8EVR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e, usualmente, serve para financiar
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e, usualmente, serve para financiar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
crédito ser considerado incobrável, que essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência e que, relativamente
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis