89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
citação e se apercebe, então, da existência de excepções dilatórias insupríveis de que deve conhecer oficiosamente. II – A recusa do consentimento do dono do prédio para a prática dos actos
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citação e se apercebe, então, da existência de excepções dilatórias insupríveis de que deve conhecer oficiosamente. II – A recusa do consentimento do dono do prédio para a prática dos actos
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