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  1. TRGcitado por 3

    89/11.7TBVVD.G1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    profira tal despacho de indeferimento, quando, por qualquer razão e ainda que indevidamente, o processo lhe é apresentado antes de realizada a citação e se apercebe, então, da existência ... prédio para a prática dos actos previstos no art. 1349º do Código Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto