TRE
696/23.5T8STR.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença recorrida não foi proferida com violação do princípio do
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A sentença recorrida não foi proferida com violação do princípio do
Relator: JOSÉ CRAVO
1 – Da leitura articulada dos arts. 651º/1, 425º e 423º, todos do
Relator: JAIME PESTANA
Em processo especial de acompanhamento de maior não se pode cumular, logo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Porque tal está implícito no pedido e conforme à fundamentação da sentença