TRE
891/11.0 JFLSB.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto