TRE
1056/25.9T8LLE.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do incidente de suprimento do consentimento, a audição
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do incidente de suprimento do consentimento, a audição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) O novo regime do maior acompanhado visa a máxima preservação da
Relator: CRISTINA MORA MORAES
viabilidade da acção de suprimento de consentimento, temos que, face à matéria de facto alegada e provada, o regime aplicável é o da compropriedade, regulado nos artºs 1403º e segts ... reposto no mesmo estado anterior. A demandante alegou ainda e logrou provar, face à confissão dos factos, necessitar de um prazo de 30 dias que reputa suficiente pela entidade responsável