TRG
1365/17.0T8PVZ.G1
Relator: HELENA MELO
vida pelo de cujus, não obstante puderem ser levados em consideração no cálculo da legítima (artº 2162º, nº 1 do CC), não são considerados parte integrante da herança ... doado na posse do cabeça de casal, como alega a apelante, é este parte legítima para estar na acção, não se impondo a presença dos demais herdeiros