47/16.5T8VPA.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: MÁRIO SILVA
1. O litisconsórcio é necessário, segundo dispõem os nºs 1 e 2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Para configuração de um contrato como de “ suprimento “é essencial a
Relator: MÁRIO COELHO
1. O suprimento de excepções dilatórias, a determinar pelo juiz nos termos