TRG
6631/25.9T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à